NOVOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÕES DE VISTOS DE TURISMO
PARA BRASILEIROS MENORES DE 14 ANOS:


A partir de 01/08/2007, o Consulado Americano de SP inicia um projeto piloto , para solicitações de vistos de turismo para brasileiros menores de 14 anos ; onde, todos os processos que se encaixarem nas regras abaixo, poderão ser submetidos através das agências/despachantes autorizados, sem a necessidade inicial de comparecimento para entrevista, de acordo com as regras consulares abaixo:

PROGRAMA MPP:

Despachantes/agências credenciadas, podem dar entrada no pedido de visto para menores de 14 anos, que atendam aos requisitos consulares abaixo descritos, sem a necessidade inicial de comparecimento ao Consulado para entrevista por parte de um dos pais.

REQUISITOS PARA ENTRADA DO PEDIDO DE VISTO ATRAVÉS DE DESPACHANTES/AGÊNCIAS AUTORIZADAS

- O menor deve ter no máximo 13 anos e 11 meses e ser brasileiro; sendo que, se o local de nascimento do menor não for o Brasil; deverá ser consultado previamente se pode ou não participar do Programa.
- Ambos os pais do menor devem possuir visto Americano válido de turismo ( B2) ou de negócios/turismo ( B1/B2) com validade máxima ( 05 anos ou 10 anos, de acordo com a data de emissão), de múltiplas entradas e sem restrições.
- O solicitante/menor não pode ter tido visto americano recusado, de qualquer categoria
- O solicitante e seus pais, devem residir em um dos seguintes Estados Brasileiros: SÃO PAULO, SANTA CATARINA, RIO GRANDE DO SUL, MINAS GERAIS, PARANÁ ou MATO GROSSO DO SUL.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRADA NO PEDIDO DE VISTO ATRAVÉS DE DESPACHANTES/AGÊNCIAS AUTORIZADAS:

- Passaporte original com validade mínima de 06 meses do menor
- Passaporte anterior original do menor, se possuir
- Certidão de nascimento do menor ( original + cópia)
- Formulário modelo DS 156, preenchido digitalmente e assinado por um dos pais
- 01 foto 5x5 cm ou 5x7 recente ( máximo 06 meses - fundo branco e sem óculos)
- Taxa consular de solicitação de visto, recolhida no Citibank
- Passaportes ORIGINAIS com vistos USA válidos DO PAI E DA MÃE ( é obrigatório que ambos possuam visto válido), com visto USA válido; de categoria B2 ( turismo) ou B1/B2 ( negócios/turismo); múltiplas entradas e com validade máxima ( 05 anos ou 10 anos).
- Imposto de Renda pessoa física ref. exercício 2007/2006 DE AMBOS OS PAIS ( completo - com recibo de entrega)
- Se os pais forem empregados acrescentar: Carta do empregador, em papel timbrado, confirmando que faz parte do quadro de colaboradores/função que exerce/desde quando trabalha ( Carta de apresentação) + 03 últimos contra-cheques (originais + cópias).
Se os pais forem empregadores acrescentar: Cópia do contrato social + última alteração contratual + CNPJ + 03 últimos pró-labores
Se os pais forem profissionais liberais acrescentar: Cópia autenticada da carteira funcional ( CRM, OAB, CRO, etc) + 03 últimos pagtos ds INSS como autônomo ou RPA's dos 03 últimos meses + Alvará de funcionamento de consultório/escritório ( se possuir) + Declaração de rendimentos mensais, ref. 03 últimos meses , do contador.
- Caso apenas um dos pais trabalhe, o pai ou mãe que não trabalhar, deverá fazer uma carta que pode ser de próprio punho, explicando os motivos de não exercer atividade remunerada ( por exemplo: opção por criar os filhos , possui investimentos e/ou rendimentos de aluguéis...etc)
- Caso os pais sejam separados/divorciados, deverá ser apresentada uma autorização de viagem do menor aos EUA , assinada e com firma reconhecida de AMBOS os pais - ORIGINAL.
- Caso um dos pais seja falecido, apresentar cópia autenticada da Certidão de Óbito.

PRAZO DENTRO DO CONSULADO PARA DEVOLUÇÃO DO PROCESSO:

15 a 30 dias corridos. Em baixa temporada, a média serão 15 dias; porém, em alta temporada, poderá ficar até 30 dias dentro do Consulado

IMPORTANTE:

1- Neste programa, os passaportes dos pais originais, ficarão dentro do Consulado, juntamente com a solicitação do menor; por todo o tempo do processo.
2- O Consulado poderá, se achar necessário, devolver o processo, após o tempo de análise, com uma carta solicitando a presença de um dos pais para entrevista e neste caso, um dos pais deverá comparecer em qualquer dia útil ( exceto feriados americanos e brasileiros), com a carta consular original, no período das 15H30 às 16H30 para realizar entrevista; sendo que, após esta, o passaporte será devolvido, pelo consulado , via sedex, diretamente ao requerente , sendo necessário pagar taxa de envio de sedex.
3- Não será permitida a antecipação dos processos deste programa; devendo o requerente obrigatoriamente, aguardar o prazo consular, para liberação.
4- Somente serão aceitos pedidos de vistos para menores Brasileiros, viajando à turismo.

O Consulado espera que este projeto piloto, facilite os pedidos de vistos para menores cujos pais possuam visto válido e espera a cooperação e colaboraçao de todos no sucesso deste Programa.


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