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NOVAS REGRAS para o pedido de VISTO para os EUA:
Evento criado em 11/03/2010


NOVAS REGRAS para o pedido de VISTO para os EUA:
1.
A partir de hoje, 10/mar/2010, o câmbio para cobrança das taxas consulares para pedidos de vistos para os EUA sofreu alteração passando a ser de US$ 1,00 = R$ 1,80. As principais taxas passam a ser:
:: Taxa de solicitação de visto recolhida no Citibank = R$ 235,80 ( equivalente a US$ 131,00)
:: Taxa adicional de visto a negócios = R$ 108,00
:: Taxa adicional de visto a estudos/intercâmbio = R$ 72,00
A taxa de agendamento de entrevista no valor de R$ 38,00 não sofreu alteração.

2
A partir de 05/abr/2010 será obrigatório o preenchimento de um único formulário com informações pessoais dos requerentes de visto para os EUA.
O novo modelo denominado DS 160 é totalmente on line, não permitindo nenhum preenchimento manuscrito e estará disponível no Brasil, a partir do dia 15/mar/2010.
O novo formulário ainda encontra-se em testes pelo consulado e está sendo considerado um “formulário inteligente”. pois, sub-perguntas surgirão de acordo com as respostas concedidas,, além de ser totalmente on line, interligado com o sistema americano de informações de estrangeiros e, portanto, visualizado em todo o mundo.

As principais mudanças serão:
:: Substituição dos formulários modelos DS 156, DS 157 e DS 158 pelo novo formulário on line DS 160.
:: 01 foto digitalizada deverá ser anexada on line ao processo.
:: Uma vez submetido(enviado), não haverá como realizar qualquer alteração no formulário
:: As informações prestadas deverão ser precisas, inclusive dados de vistos anteriores e viagens realizadas aos EUA
:: O formulário DS 160 deverá ser aplicado/submetido pelo menos com 48 horas úteis de antecedência da data da entrevista
:: O formulário estará disponível em inglês (passando o cursor sobre a pergunta, aparecerá a tradução em português) e deverá ser preenchido em inglês.
:: O requerente poderá ir salvando a cada tela o formulário , antes de submetê-lo, a fim de conferir as informações.
:: O requerente não levará consigo o formulário impresso no ato da entrevista. Bastará apresentar a confirmação de preenchimento que será gerada, com código de barras do processo.
:: Agendamento de entrevista e comparecimento pessoal no consulado no dia agendado, munido de todos os documentos de renda, permanecem óbrigatórios.
:: O novo formulário não substitui os formulários de petiçoes de vistos especiais como : I-20 (para visto categoria F), DS 2019 (vistos categoria J); petições de trabalho, etc, que permanecem sendo necessários e exigidos.
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Diante do acima exposto, ressaltamos que TODOS os requerentes , atendidos ou não por agências/despachantes credenciados deverão comparecer para entrevista pessoal no Consulado/Embaixada, a partir de 05/abr/2010, com o novo formulário submetido e portanto, dentro das novas regras.